1. No dia 8 de Junho a RTP fez uma proposta à TEAM, empresa que comercializa os direitos das competições organizadas pela UEFA, para compra dos direitos da Supertaça Europeia para Portugal. Posteriormente a RTP reforçou a proposta financeira inicial, propondo-se ainda garantir a transmissão da Supertaça Europeia por quatro anos.
Após estas duas propostas a TEAM informou a RTP de que outro operador português tinha feito uma proposta superior à da RTP e que lhe tinha adjudicado a transmissão do jogo.
A RTP não foi informada da identidade do operador vencedor.
É abusivo, perante estes factos, afirmar que a RTP ignorou a Supertaça.
2. O Despacho nº 23 976/2003 que fixa «os acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público» afirma que estes acontecimentos devem ser disponibilizados aos operadores «que emitam por via hertziana com cobertura nacional». Em lado nenhum se diz que este operador tem de ser a RTP. Como é do conhecimento público existem em Portugal mais dois operadores nas mesmas condições.
É abusivo, também por isso, afirmar que a «RTP viola a legislação».
3. A RTP continua interessada e disponível para transmitir a Supertaça Europeia, procedendo, como já fez, a todas as diligências necessárias para o efeito.
O Conselho de Administração da RTP, reserva-se, ainda,o direito de tomar outras medidas para defesa dos interesses da RTP como sempre tem feito e continuará a fazer.
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